sábado, 28 de março de 2020

Auxilio de 600 reais, quem tem direito?

Utilidade pública:
              Auxilio de R$ 600,00 reais.  

       
Quem teria direito de receber a ajuda do governo durante essa pandemia?
Quais os critérios estabelecidos pelo governo?

Requisitos:
_ Ser maior de 18 anos;
_ Não ter emprego formal;
_ Não receber beneficio previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja bolsa família:
_ Renda familiar mensal  per capita ( por pessoa) de até meio salário minimo ( R$ 522,00) ou renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos ( R$ 3.135,00);
_ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa ainda candidata deverá cumprir mais algumas condições, tais como:

_ Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
_ Ser contribuinte individual ou facultativo do regime geral de Previdência Social ( RGPS);
_ Ser trabalhador informal inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal       ( CadÙNICO);
_ OU se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido no ultimo mês o requisito de renda citado a cima ( renda familiar mensal por pessoa de até meio salario minimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem benefícios;
Um do auxilio emergencial e um do Bolsa Família, se o auxiliofor maior que a bolsa, a pessoa poderá optar pelo auxilio.

Já a renda média será verificada por meio  do CadÙnico para os inscritos e, para os não inscritos , com a autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os que moram na mesma casa, exceto o valor do bolsa família.

O candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito:todos os trabalhadores formalizados pela consolidação das leis do trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Ana Lucia Martins






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