segunda-feira, 30 de março de 2020

O que fazer com nossas contas de água, gás e luz?

                                    Utilidade pública:

O que fazer com nossas contas de água, gás e luz?

O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus.
Segundo a Lei 8769/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na noite da última segunda-feira (23/03).
A minha divida morre?
Não, segundo o texto, os débitos acumulados no período, para quem não conseguir legal os em dia, poderão ser parcelados posteriormente sem cobrança de multa ou juros.
Para quem esta valendo essa medida?
Vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que não esta incluído?
Serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional.
E quanto ao aumento de preços que estamos observando?
A lei proíbe o aumento abusivo de preços pelo comércio durante a pandemia, você pode e deve denunciar tais práticas.
como foi percebido e denunciado o aumento dos valores de venda de álcool em gel.
Os valores do início do mês de março devem ser mantidos.
E quanto o prazo de outros impostos e dividas?
Foi liberada a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação.
Ana Lúcia Martins

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